Detalhe: Quem divulgou o vídeo foi uma falsa jornalista que já esteve presa em regime fechado, e está em liberdade vigiada (tornozeleira), justamente por divulgar mentiras sobre autoridades.
Vamos aos fatos reais:
O senador Mecias de Jesus (Republicanos RR) entrou para a história nesta quinta-feira, 10.07, por ser o primeiro político do Estado a ser vitima de um ataque de fake News com o material produzido pela nova geração da inteligência artificial que simulam situações parecendo muito com a realidade.
O material em questão foi um vídeo de 30 segundos, postado na por uma falsa jornalista, no dia 10.07 e contém mentiras sobre o trabalho parlamentar do senador Mecias.
O Vídeo dá uma versão falsa para o Projeto de Lei 2.728, de autoria do senador. Todas as informações contidas no vídeo são mentirosas. Essa falsa jornalista já foi processada e condenada dezenas de vezes, inclusive chegando a cumprir pena em regime fechado pelas mesmas práticas e está em liberdade vigiada, com tornozeleira, aliás, recentemente essa mesma jornalista fez postagem, pedindo perdão ao senador Mecias por mentiras que ela divulgou no passado, acerca do senador.
No entanto, pelo que se tem conhecimento foi a primeira fez que algum jornalista, blogueiro, ou influencer de Roraima usou a inteligência artificial para atacar com fake News alguma personalidade.
O Projeto de Lei nº 2.728/2025, de autoria do líder do Republicanos no Senado Federal, senador Mecias de Jesus (Republicanos/Roraima), tem gerado amplo debate político, sindical e empresarial.
A proposta altera a Lei nº 10.101/2000, que trata do trabalho no comércio em domingos e feriados, e reacende discussões sobre liberdade de negociação, papel dos sindicatos e garantias aos trabalhadores.
O que diz o projeto?
O PL 2.728/2025 permite que o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral seja autorizado por acordo individual escrito entre empregador e empregado, respeitando a legislação municipal.
A proposta dispensa a exigência de convenção coletiva, salvo se houver cláusula em contrário acordada entre as partes.
O texto também reafirma que o descanso semanal continua obrigatório, devendo coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas, como já determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O que permanece garantido:
● Descanso semanal remunerado;
● Folga em um domingo a cada três semanas, no mínimo;
● Pagamento adicional por trabalho em feriados, conforme a CLT;
● Direito de recusar o acordo individual para trabalhar nesses dias, sem prejuízo ao
trabalhador.
O que o PL pretende mudar
● Permitir que trabalhador e empregador negociem diretamente o trabalho aos domingos e feriados, por meio de acordo individual escrito, respeitando a legislação municipal;
● A exigência de convenção coletiva deixa de ser obrigatória, o que reduz entraves burocráticos e amplia a autonomia das partes;
● Diminui a dependência dos sindicatos para formalizar esse tipo de jornada, especialmente em locais onde a representação sindical é falha ou inexistente;
● Transforma em lei o que já está valendo hoje, com base na Portaria nº 671/2021, ainda em vigor. A nova portaria do governo Lula (Portaria 3.665/2023), que exige autorização sindical obrigatória, estava prevista para entrar em vigor em julho de 2025, mas foi adiada para março de 2026. Ou seja, o PL apenas estabiliza juridicamente o que já é realidade, impedindo que o direito de trabalhar aos domingos e feriados continue sujeito a decisões políticas que mudam a cada governo.
Por que o projeto foi apresentado?
O senador Mecias de Jesus explica que o projeto busca corrigir uma distorção criada pelo governo Lula por meio da Portaria MTE nº 3.665/2023.
Essa medida revogou a autorização permanente para funcionamento do comércio aos domingos e feriados — prevista desde 2021 na Portaria nº 671/2021, do governo anterior — e passou a exigir autorização por convenção coletiva sindical.
A decisão foi tomada de forma unilateral, sem diálogo com a sociedade, sem escutar os trabalhadores e sem participação do Congresso. Segundo Mecias, isso criaria insegurança jurídica, atrasos nas operações e prejuízos econômicos especialmente para o pequeno comerciante e para os consumidores que dependem de serviços de fim de semana.
Além disso, a exigência de convenção coletiva abriria caminho para a criação de um verdadeiro “pedágio sindical”:
Isso transfere para os sindicatos o poder de decidir quem pode ou não abrir as portas aos domingos, gerando desigualdade, custos extras e ameaçando a liberdade econômica, especialmente nas cidades pequenas.
Por que há polêmica?
Centrais sindicais e partidos de esquerda afirmam que a proposta enfraquece a negociação coletiva e pode aumentar a pressão sobre os trabalhadores. Segundo esses críticos, sem o sindicato, o trabalhador teria menos força para negociar.
Já os defensores do projeto afirmam que nenhum direito é retirado. O PL não obriga ninguém a trabalhar aos domingos, mantém a proteção da CLT e dá mais liberdade ao trabalhador decidir se quer ou não negociar diretamente com seu empregador.
O PL 2.728/2025 não precariza o trabalho, mas sim, apenas moderniza a regra, dá segurança jurídica, reduz a burocracia e protege quem quer trabalhar e quem quer manter seu comércio funcionando, sem depender de acordos coletivos, taxas sindicais ou decisões políticas futuras.
A proposta segue em tramitação no Senado.
Fonte: Roraima Em Foco
Ezequiel Sem Censura